| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1146/2014 tin Institui a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui a estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo do Município de Turuçu, criando as Secretarias Municipais e suas competências. Art. 2º Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais: | - Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, || - Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo Trânsito e Saneamento; |Il - Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação; IV - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças tem as seguintes competências: | - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo: a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária; b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal; c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores, A CERTÍFICO à aFIXAÇÃO EM LOCA PUBLICO DE day bj dos A dB/ 04 AOIS d) planos de carreira, cargos e vencimento; e) possibilidade de implantação de plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes; f) progressão funcional: 9) remuneração; h) perícia médica e saúde do servidor; i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; |) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; k) programas de atração e permanência dos servidores públicos; e ) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho; Il - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços; b) contratos de material e serviços; e C) estocagem e logística de distribuição de material; Il - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado; b) bens móveis; e c) transportes oficiais. IV - normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município; acordo com as diretrizes do programa de governo; 7, CERTÍFÍCO A AFIXAÇÃO EM L hi)? , DE eli A dd V - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua y de competência de VI - coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Turuçu; VII - propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos; VIII - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; IX - estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal; X - coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; XI - formular a política de crédito do Governo Municipal; XIl - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; XIII - desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira e controle interno; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município; XIV - coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; XV - administrar os Encargos Gerais do Município; J NA CERTIFTCO A aFIXAÇÃO EM ço PU LIGO DE U/ ER 3 A dR/01/ doJg XVI - apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação; XVII - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; XVIII - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; XIX - a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria: XX - dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e XXI - desenvolver outras competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura Obras Urbanismo Trânsito e Saneamento tem as seguintes competências: | -levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; Il — formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; Ill - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV — analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V — estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI — assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município; VII - mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII — promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X — compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI — sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; 44d cam AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEdYV lado 4 A dO / OS XII - oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. XIII — criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV -fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV - Prestar orientação para um melhor aproveitamento do solo, tornando-o mais produtivo, através da assistência da Emater, Embrapa, Sindicatos, Cooperativas e Universidades, por meio de seus cursos ligados aos fins desta Secretaria, bem como da Associação de Produtores Rurais e outras entidades ligadas ao meio rural que visem orientar os agricultores, XVI - Fornecer sementes aos produtores rurais através do sistema "Troca-Troca" do Governo do Estado, aumentando assim a produção e a qualidade dos alimentos; XVII - desenvolver e estimular a bacia leiteira, incentivando a criação de grupos de inseminação artificial, bem como estímulo a pecuária, piscicultura e avicultura na região; XVIII - a construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes, XIX - executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Turuçu; XX - inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção; XXI - promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo; XXII - articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso; XXIII - acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos; XXIV - promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de 17/74 necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência; 7 e CERTIFÍCO 4 AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO E A 2 XXvV - coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano e serviços públicos correlatos de Turuçu, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região; XXVI - coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação; XXVII - coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos; XXVIII - propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; XXIX - interagir com as Secretarias Regionais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência; XXX - promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados; XXXI - estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais; XXXII - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável; XXXIII - coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do futuro plano diretor municipal ou de nova lei de diretrizes urbanas; XXXIV — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; XXXV — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; XXXVI — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; XXXVII — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XXXVIII — estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; XXXIX — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal 9.503/97; XL — aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infraçõetyde circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503 peito dpos dafatores e arrecadando as multas que aplicar; EM LOCAL PUBLICO DE S/s / ADIA A AS/aly dIs 6 XLI — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; XLII — autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; XLII — exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme disposto no $ 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); XLIV — implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; XLV — arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimencionadas ou perigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; XLVI — credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XLVII - definir, coordenar e gerir as políticas de saneamento básico do Município; XLVIII - qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos precários e em saneamento; XLIX - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico desse; L - articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico; e LI - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde Meio Ambiente Assistência Social e Habitação tem as seguintes competências: | - formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas; Il - desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade; Hll - desenvolver ações que objetivem o crescimento e o O cena e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo u ase de pessoal CERTIFIGO 4 AFIXAÇAO EM LOCAL PUBLICO DE 9/10) j A df) ol) Lol competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização; IV - consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde; 1 V - aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração; VI - coordenar e gerir o processo de preservação do meio ambiente e serviços públicos correlatos, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região; VII - coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação; VIII - coordenar o processo de análise, aprovação de projeto, expedição de licenças ambientais, laudos técnicos e outros serviços públicos vinculados ao departamento de meio ambiente; IX - coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social: X - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; XI - articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos; XII - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Turuçu, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; XIII - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais; XIV - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, niingiriço para a inclusã a equidade dos usuários e grupos específicos; CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL Pu LICO 8 ao XV - definir, coordenar e gerir as políticas de habitação de interesse social do Município; XVI - elaborar, acompanhar e atualizar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, assim como os demais elementos necessários ao planejamento estratégico das áreas destinadas à habitação; XVII - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XVIII - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XIX - promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XX - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Habitação; XXI - articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de habitação de interesse social; e XXII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo tem as seguintes competências: | - a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente; Il - a organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado; ll - a supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino; IV - a implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; V - a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e E] expansão do ensino; VI - ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais; VII - a administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria; lo. : CERTIFÍCO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO 9 poe Ag) de desenvolvimento regional na área da educação; XI-a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. XIV - o Planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico | paisagístico; XVII - interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; XX - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. CERTIFICO A AFIXAÇÃO edu da 10 ASSIS Art. 8ºNo exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais: | - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; Il - distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; HI - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria, V - revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e VIII - exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal é remunerado por subsídio fixado pela Câmara Municipal, em lei específica. Art. 9º No anexo | do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 estabelecido pela Lei 1044, de 30 de outubro de 2013, onde constam os programas de governo, são feitas as seguintes adequações: |- os programas e respectivas ações e metas das Secretarias de Finanças, de Administração e de Planejamento passam a fazer parte da Secretaria de Administração Planejamento Finanças; Il - os programas e respectivas ações e metas da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo e Trânsito e do departamento de Saneamento passam a fazer parte da Secretaria de Agricultura Obras Urbanismo Trânsito e Saneamento; vv; V/A CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOÇAL PUBLICO DE 112) piso 11 Ill - os programas e respectivas ações e metas da Secretaria de Saúde Saneamento Meio Ambiente e Assistência Social, com exceção daqueles referentes ao departamento de Saneamento, passam a fazer parte da Secretaria de Saúde Meio Ambiente Assistência Social e Habitação; IV — os programas e respectivas ações e metas da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Lazer passam a fazer parte da Secretaria de Educação Cultura e Turismo. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar projeto de lei que inclui no Plano Plurianual programa específico para atender o departamento de habitação, vinculado à Secretaria de Saúde Meio Ambiente Assistência Social e Habitação. Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014 vou é Sida Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal VBA DO D TB use agner Doleski Krause Secretário de Administração 17 CERTIFÍCO A AFIXAÇÃO ns ara 12