| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | TRATA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRÊS OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1147/2014 Trata da contratação temporária de três operários, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a contratar temporariamente três operários, pelo prazo de três meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. An. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Ve. 00: seia Esp e ul iquãe, CERTIFIGO A AFIXAÇÃO EM L LICO Ad “a k NUCA ce dá h iii Adk/O Secretário de Administração