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norma nº 1147/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1147 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaTRATA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRÊS OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1147/2014
Trata da contratação temporária de
três operários, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a contratar temporariamente três operários, pelo prazo
de três meses, com possibilidade de uma prorrogação por até igual período, se assim for
conveniente à Administração Municipal.
An. 2º. A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal Ve.
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Secretário de Administração

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