| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2014 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER E EMERGENCIAL, DE DOIS SRVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1148/2014 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois serventes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente dois serventes, pelo prazo de até três meses, se assim for conveniente à Administração Municipal. Ar. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria. Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014 Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal 7 “O IXAÇÃO tre-se e Publique-se. CO A AFIXAÇÃ lagresis VZEAPITA e nas CERTIH AL PUBLICO Á : : EM LOCAL PUBLIS, Vagner Doleski Kráuse : DE 4 vd Secretário de Administração [NSETRe