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norma nº 1149/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1149 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE CINCO TELEFONISTAS-RECEPCIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1149/2014
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de cinco telefonistas-
recepcionistas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente cinco telefonistas-
recepcionista, pelo prazo de até três meses, podendo ser rescindido durante esse período,
se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2014
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
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