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norma nº 1152/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1152 / 2014
Date 2014-12-31
EmentaTRATA DA ALTERAÇÃO DA TABELA DESCRITA NO INCISO I DO ART. 24, DA LEI 379/2003, QUANTO AOS PADRÕES I Á IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1160

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1152/2014
Trata da alteração da tabela descrita no
inciso | do art. 24, da Lei 379/2003,
quanto aos padrões | á IV e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a tabela descrita no inciso | do art. 24, da Lei 379/2003, quanto aos
padrões | á IV, ficando na forma abaixo descrita:
“Art, 24 -...
- Cargos de provimento efetivo:
PADRÃO |COEFICIENTE
SEGUNDO A CLASSE
c D E
1,90
[2,0
2,10
2,20
Art. 2º. Os demais padrões constantes da tabela permanecem inalterados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
MA
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOÇAL PÚBLICO
DE.51,/):o / Oil,
A SE DY RO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2014
Ivan Eduardo Scherdien á
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
agem Penne D, Hopse
Vagner Doleski Krause
Secretário de Administração
dif
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
abas

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