| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | TRATA DA ALTERAÇÃO DA TABELA DESCRITA NO INCISO I DO ART. 24, DA LEI 379/2003, QUANTO AOS PADRÕES I Á IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1152/2014 Trata da alteração da tabela descrita no inciso | do art. 24, da Lei 379/2003, quanto aos padrões | á IV e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado a tabela descrita no inciso | do art. 24, da Lei 379/2003, quanto aos padrões | á IV, ficando na forma abaixo descrita: “Art, 24 -... - Cargos de provimento efetivo: PADRÃO |COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE c D E 1,90 [2,0 2,10 2,20 Art. 2º. Os demais padrões constantes da tabela permanecem inalterados. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. MA CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOÇAL PÚBLICO DE.51,/):o / Oil, A SE DY RO) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 2014 Ivan Eduardo Scherdien á Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. agem Penne D, Hopse Vagner Doleski Krause Secretário de Administração dif CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO abas