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norma nº 1155/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1155 / 2015
Date 2015-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1161

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO À
LEI Nº, 1155/2015
Autoriza o município a contratar, em
regime de urgência e emergência, um
enfermeiro padrão e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, em regime de urgência e emergencialmente,
um enfermeiro padrão, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação,
por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Ar. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2015.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Coma A Cs DA
Cátia Rosane Stark da Silveira S—a.
. no = . . CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Secretaria de Administração Planejamento e Finanças EM LOCAL PÚBLICO
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