| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2015 |
| Date | 2015-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM ENFERMEIRO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO À LEI Nº, 1155/2015 Autoriza o município a contratar, em regime de urgência e emergência, um enfermeiro padrão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, em regime de urgência e emergencialmente, um enfermeiro padrão, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. Ar. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2015. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Coma A Cs DA Cátia Rosane Stark da Silveira S—a. . no = . . CERTIFICO A AFIXAÇÃO Secretaria de Administração Planejamento e Finanças EM LOCAL PÚBLICO DE uh Add) df