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norma nº 1158/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1158 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1164

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1158/2015
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um servente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Léi Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei: “
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um servente, pelo
prazo de até três meses, se assim for conveniente à Administração Municipal.
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração «serão as mesmas
desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serãovcusteadas através de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2015.
van Eduardo Scherdien.
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO

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