| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1158/2015 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um servente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Léi Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: “ Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente um servente, pelo prazo de até três meses, se assim for conveniente à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração «serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serãovcusteadas através de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2015. van Eduardo Scherdien. Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO