| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | INCLUI METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1163/2015. - : Inclui metas e objetivos na Lei de Diretrizes ' Orçamentárias, abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. (0) Prefeito Muniêipal” de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal: que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº1.138 de 09 de dezembro de 2014, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, mediante inclusão da seguinte meta no anexo III: Programa: 0051 - Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior e Técnico “» Objetivo: Auxiliar os estudantes de nível superior e técnico profissionalizante de Turuçu, nas despesas com locomoção para o acesso as instituições de ensino superior e técnico do município de Pelotas em horário noturno. Tipo: Atividade Ação: Custear despesas com ASSOEST Produto: Despesas Custeadas Unidade de Medida: Unidade Meta Física: 01 . Sos . CERTIFICO 4 gFIx2ÇãO . “EM LOCAL PUBLICO Valor: R$84.000,00 | DE SS Ia0S A 25/03) 2046 Recurso: 0001 — livre Art 2º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito” adicional especial no valor de . R$84.000,00 (gitenta e quatro mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº4. 151, de 29 dé pe dezembro de 2014, com a seguinte descriminação: “orgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação e'Cultura “ou a “a : Unidade Orçamentária: 01- - Administração Geral da SMEC Função: 12 — Educação Subfunção: 363 — Ensino Profissional .L '0 - Programa: 0051 — Apoio aos Estudantes de Turuçu Nível Superior 6 Técnico 2 fa o» Operação Especial: 0.003 — Subvenção Social a Associação de estudantes 1 Elemento: 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais - us o U Valor: R$ 84.000,00 Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro apurado.em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) na fonte de recurso livre — 0001. rr Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. “4a 4 Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2015. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. CERTIFICA à AFIXAÇÃO “a , DEDE AL EqUÍLICO Goo Tm de DAN Aus EIA TS Cátia Rosane Stark da Silveira Secretaria “de Administração Planejamento e Finânças