| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1998 |
| Date | 1998-07-23 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 117 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 114/98 Estabelece os subsídios dos Vereadores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Os Vereadores perceberão mensalmente, a título de subsídios, a importância de R$ 650,00, a exceção do Presidente da Câmara de Vereadores, que perceberá R$ 975,00. Art. 2º) No mês de dezembro, de cada sessão legislativa, durante toda a legislatura, os Vereadores perceberão mais um subsídio, nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º) Nas reuniões extraordinárias, os Vereadores farão juz, proporcionalmente, a parcela idêntica daquela percebida nas reuniões ordinárias, nos termos da Emenda Constitucional número 19/98, limitada ao valor do subsídio mensal. Art. 4º) Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante Lei específica quando: I — Forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes. II — Ocorrer a reclassificação ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções, pela média aritmética. Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 1998, nos termos da Emenda Constitucional 19/98. Turuçu, em 23 de julho de 1998. AR . . a . Edmar Scherdien Prefeito Municipal TT, Registre-se'e Publique-se. e e. Rubens Sanini Secretário Municipal de Administração e Finanças