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norma nº 1164/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1164 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU,
- GABINETE DO PREFEITO *
LEI Nº. 1164/2015 £
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que em
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei: º - :
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional especial no valor
de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº 1.151, de 29
de dezembro de 2014, com a seguinte discriminação:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Meio Ambiente Assistência Social e
Habitação
Unidade Orçamentária: 06 — Meio Ambiente
3
Função: 18 — Gestão Ambiental
Subfunção: 541 — Preservação e Conservação Ambiental
Cie
Programa: 0025 — Gestão Ambiental
Atividade: 2.087 — gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos e de serviços de
saúde
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor: R$ 75.000,00 N SA
CERTIFICA à aFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO.
DEMZ/) / dor
A ASIA do
Recurso: 0001 — Livre
“AR. 2 Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o “artigo anterior o superávit
financeiro apurado, em balanço patrimonial do exercício” “anterior, “no valor de Re 75. 000, 0.
(setenta e cinco mil reais) na fonte de recurso livre — 0001. ” ú
2“ 3 a
Art. 3 Cátia Rosane Stark da Silveira =: “ Õs Ne
Secretaria'de Administração Planejamento e Finanças É o a . Roo
º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. É Í
Gabinete do Prefeito, 23 de fesssreiro de 2015.
or
Ivan Eduardo Scherdien
s a Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Rosane Stark da Silveira
Secretaria de Administração Planejamento e Finânças
CERTIFICO à aFiIxAÇÃO
EM LOCAL PUBLICO
DESA) é jdos
A dS/ 3 [dos

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