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norma nº 1167/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1167 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1172

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO.
4
a » LEI Nº. 1.167, DE 09 DE MARÇO DE 201 5.
e » E Autoriza o município a contratar,
em regime - de é urgência e “rm
emergência, um técnico de
enfermagem e dá outras
providências.
(6) Prefeito Municipal de Turugu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em .cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, em regime de urgência e
emergencialmente, um técnico de enfermagem, pelo prazo de até três meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente
à Administração Municipal. "
Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e'a remuneração serão as
mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
* * Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2015.
=
Ivan Eduardo Scherdien e
' ”
! a
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
C>TA Cdr. Da PDA
Cátia Stark '
Secretária de Administração
CERMIFICO A AFIXAÇÃO E
De vás"
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