| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1172 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO. 4 a » LEI Nº. 1.167, DE 09 DE MARÇO DE 201 5. e » E Autoriza o município a contratar, em regime - de é urgência e “rm emergência, um técnico de enfermagem e dá outras providências. (6) Prefeito Municipal de Turugu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em .cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a contratar, em regime de urgência e emergencialmente, um técnico de enfermagem, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente à Administração Municipal. " Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e'a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. * * Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2015. = Ivan Eduardo Scherdien e ' ” ! a Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. C>TA Cdr. Da PDA Cátia Stark ' Secretária de Administração CERMIFICO A AFIXAÇÃO E De vás" A By 08/Is