| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM TELEFONISTA-RECEPCIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO | 2 E LEI Nº 1.168, DE 17 DE MARÇO DE 2015 * . » Autoriza a contratação, em caráter = emergencial, de um telefonista- recepcionista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei"Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o município autorizado a contratar emergencialmente um telefonista-recepcionista, pelo prazo de até três meses, podendo ser renovado se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. e Turuçu, 17 de março de 2015. da Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Cátia Stark . Secretária de Administração Finanças e Planejamento r cegmnico GAFIÃ-. e ii gv CÚ 0/18