| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO ESF, UM ATENDENTE DE DENTISTA ESF, UM ENFERMEIRO ESF E UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇUÉ GABINETE DO PREFEITO. - a X% 5 LEI Nº 1.172, DÊ 17 DÉ MARÇO DE 2015 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico ESF, um atendente de dentista ESF, um enfermeiro ESF e um técnico em enfermagem ESF e dá outras providências. & a) . “O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica 'o poder êxécutivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico ESF, um atendente - de dentista ESF, um enfermeiro ESF e um técnico de enfermagem ESF, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. = bs Art. 2º A carga horária, atribuições, requisitos e- remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais dô quadro efetivo, sendo a remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei'serão custeadas através de dotação própria. 7 em Art. 4º Esta lei entra em.vigor na datada sua publicação. Turuçu, 17 de março de 2015. o pe Bda .. po a ão Scherdien ey E IN Prefeito Municipal Registre-se e penis se. Le PE Eram m há Baco Cátia Stark . terna Secretária de Administração Finanças e Planejamento J 5 af daigndo O