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norma nº 1172/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1172 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO ESF, UM ATENDENTE DE DENTISTA ESF, UM ENFERMEIRO ESF E UM TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇUÉ
GABINETE DO PREFEITO. - a
X% 5
LEI Nº 1.172, DÊ 17 DÉ MARÇO DE 2015
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um médico ESF,
um atendente de dentista ESF, um
enfermeiro ESF e um técnico em
enfermagem ESF e dá outras
providências.
& a) .
“O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica 'o poder êxécutivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um médico ESF, um atendente - de dentista ESF, um
enfermeiro ESF e um técnico de enfermagem ESF, pelo prazo de até seis meses,
com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for
conveniente e oportuno à Administração Municipal. = bs
Art. 2º A carga horária, atribuições, requisitos e- remuneração dos
contratados serão os mesmos dos profissionais dô quadro efetivo, sendo a
remuneração proporcional à carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei'serão custeadas através de
dotação própria. 7
em Art. 4º Esta lei entra em.vigor na datada sua publicação.
Turuçu, 17 de março de 2015.
o pe Bda
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ey E IN Prefeito Municipal
Registre-se e penis se. Le PE Eram
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Cátia Stark . terna
Secretária de Administração Finanças e Planejamento J 5
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