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norma nº 1173/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1173 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 781, DE 16 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1178

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ale
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº, 1.173, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Altera a redação do $& 3º do artigo 4º
da lei nº 781, de 16 de abril de 2010, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
; Art. 1º Fica alterada a redação do 8 3º do artigo 4º da lei municipal nº
781, de 16 de abril de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:
“g 3º Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno
farão jus ao recebimento de um “jeton” mensal, equivalente a duas
reuniões, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que a possível
ocorrência de reuniões extras não será indenizada.” )
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art.3º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação.
Turuçu, 31 de março de 2015.
an Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
ate SE S->—*
Registre-se e publique-se.
Cátia Stark | ke
Secretária de Administração Finanças e Planejamento
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