| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 781, DE 16 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1178 |
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Ê ale ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO z LEI Nº, 1.173, DE 31 DE MARÇO DE 2015. Altera a redação do $& 3º do artigo 4º da lei nº 781, de 16 de abril de 2010, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: ; Art. 1º Fica alterada a redação do 8 3º do artigo 4º da lei municipal nº 781, de 16 de abril de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma: “g 3º Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de um “jeton” mensal, equivalente a duas reuniões, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que a possível ocorrência de reuniões extras não será indenizada.” ) Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art.3º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação. Turuçu, 31 de março de 2015. an Eduardo Scherdien Prefeito Municipal ate SE S->—* Registre-se e publique-se. Cátia Stark | ke Secretária de Administração Finanças e Planejamento a