| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 900, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.174, DE 14 DE ABRIL DE 2015 * Altera a redação do $ 1º do artigo 1º da lei nº 900, de 04 de outubro de 2011, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do g 1º do artigo 1º da lei municipal nº 900, de 04 de outubro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma: “g 41º A subvenção de que trata este artigo terá o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, e será repassada, mensalmente, à entidade beneficiária, até o 5º dia útil do mês antecedente, exceto nos períodos de férias escolares.” Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. e os Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. + 1 Turuçu, 14 de Abril de 2015. : van Eduardo Scherdien ' x : Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. CASS are” o BA Cátia Stark . Secretária de Administração RTIFICO A AFIXAÇÃO º «mto LOCALE PÚBLICO . ne i Elie