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norma nº 1174/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1174 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 900, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1179

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.174, DE 14 DE ABRIL DE 2015 *
Altera a redação do $ 1º do artigo 1º da
lei nº 900, de 04 de outubro de 2011, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do g 1º do artigo 1º da lei municipal nº
900, de 04 de outubro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:
“g 41º A subvenção de que trata este artigo terá o valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, e será repassada, mensalmente, à
entidade beneficiária, até o 5º dia útil do mês antecedente, exceto nos
períodos de férias escolares.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria. e os
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+ 1
Turuçu, 14 de Abril de 2015.
: van Eduardo Scherdien
' x : Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CASS are” o BA
Cátia Stark .
Secretária de Administração
RTIFICO A AFIXAÇÃO
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