| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1998 |
| Date | 1998-07-23 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 118 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 115/98 Estabelece os subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) O Prefeito Municipal. o Vice Prefeito e os Secretários Municipais perceberão mensalmente a título de subsídios: I- O Prefeito Municipal R$ 3.000,00. II — O Vice Prefeito R$ 1.500,00. HI — Os Secretários Municipais R$ 1.750.00. Art. 2º) No mês de dezembro. de cada sessão legislativa. durante toda a legislatura. o Prefeito. o Vice Prefeito e os Secretários Municipais perecberão mais um subsídio nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º) O Prefeito, o Vice Prefeito e os Secretários. quando em gozo de férias. perceberão os respectivos subsídios acrescidos em 1/3 (um terço). nos termos da Constituição Federal. Art. 4º) Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei específica quando: I — Forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão destes. II — Ocorrer a reclassificação ou reenquadramento de pessoal. a qualquer título. com repercussão financeira favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções. pela média aritmética. Art. 5º) As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 1998, nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98. Turuçu. em 23 de julho de 1998. ia SIT) 4 Ú plus Gde vaio so “Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Lala Rubens Secretário Municipal de Administração e Finanças