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norma nº 115/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 115 / 1998
Date 1998-07-23
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id118

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 115/98
Estabelece os subsídios do Prefeito Municipal, Vice
Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) O Prefeito Municipal. o Vice Prefeito e os Secretários Municipais perceberão mensalmente a título
de subsídios:
I- O Prefeito Municipal R$ 3.000,00.
II — O Vice Prefeito R$ 1.500,00.
HI — Os Secretários Municipais R$ 1.750.00.
Art. 2º) No mês de dezembro. de cada sessão legislativa. durante toda a legislatura. o Prefeito. o Vice
Prefeito e os Secretários Municipais perecberão mais um subsídio nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º) O Prefeito, o Vice Prefeito e os Secretários. quando em gozo de férias. perceberão os respectivos
subsídios acrescidos em 1/3 (um terço). nos termos da Constituição Federal.
Art. 4º) Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei específica quando:
I — Forem reajustados os servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão
destes.
II — Ocorrer a reclassificação ou reenquadramento de pessoal. a qualquer título. com repercussão financeira
favorável aos servidores, e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções. pela média aritmética.
Art. 5º) As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 5 de junho de 1998, nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98.
Turuçu. em 23 de julho de 1998.
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“Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Lala
Rubens
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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