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norma nº 1175/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1175 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO PRIMEIRO LEILÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS OBSOLETOS OU ANTIENCONOMICOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TÚRUÇU &
GABINETE DO PREFEITO:
LEI Nº. 1.175, DE 14 DE ABRIL.DE 2015 Í
Autoriza o pagamento dos membros
da Comissão Coordenadora do Primeiro
Leilão de alienação de bens móveis
considerados obsoletos ou antieconômicos
para o serviço público, e dá outras
providências.
O Preféito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento do valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) a cada um dos três membros da comissão
coordenadora do Primeiro Leilão de alienação de “bens móveis considerados
obsoletos ou antieconômicos para o serviço público, a título de gratificação, para a
realização da coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria. ,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinéte do Prefeito, 14 de'abril de 2015. «
dy £ ebuandio
Ivan Eduardo rr
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se. .
Cátia Stark " '
Secretária de Administração . a
CERTIFICO A AFIxai-
Eb é ' ' EM AZ rd
DE 06/15 —

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