| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO PRIMEIRO LEILÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS OBSOLETOS OU ANTIENCONOMICOS PARA O SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TÚRUÇU & GABINETE DO PREFEITO: LEI Nº. 1.175, DE 14 DE ABRIL.DE 2015 Í Autoriza o pagamento dos membros da Comissão Coordenadora do Primeiro Leilão de alienação de bens móveis considerados obsoletos ou antieconômicos para o serviço público, e dá outras providências. O Preféito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada um dos três membros da comissão coordenadora do Primeiro Leilão de alienação de “bens móveis considerados obsoletos ou antieconômicos para o serviço público, a título de gratificação, para a realização da coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. , Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinéte do Prefeito, 14 de'abril de 2015. « dy £ ebuandio Ivan Eduardo rr Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. . Cátia Stark " ' Secretária de Administração . a CERTIFICO A AFIxai- Eb é ' ' EM AZ rd DE 06/15 —