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norma nº 1177/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1177 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM DENTISTA ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU -
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.177, DE 14 DE ABRIL DE 2015
“ e Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um dentista ESF e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei é eu a sanciono e promulgo:
l “AA Fica o poder executivo: municipal: autorizado a contratar
emergencialmente um dentista ESF, pelo prazo de até seis meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente
e oportuno à Administração Municipal. .
Art. 2º A carga horária, atribuições, requisitos e remuneração do
contratado serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo a
remuneração proporcional à carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
a Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da suá publicação.
«
Juruçu, 14 de Abril de 2015.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal ”
Registre-se e Publique-se. ;
Cosa YE AD
Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTIFICO A AFIxação
EM LOCAL PÚBLICO
DE Já, 15
A Bj E

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