| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE DOIS OPERÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.179, DE 14 DE ABRIL DE 2015 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de dois operários e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo: Art. 4º Fica o poder executivo “municipal” autorizado a contratar emergencialmente dois operários, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. . . Art. 2º A carga horária, atribuições, requisitos « e remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo a remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. n Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 14 de Abril de 2015. Ivan ln É Scherdien Prefeito Municipal 0) “ Registre-se e Publique-se. a “ Casey E DA Cátia Stark Secretária de Administração + CERTIFICO A AFIXAÇÃO Es LOÇAL PUBLIC E Va Epis ii A H/S5/6 —