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norma nº 1183/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1183 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1189

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE.DO PREFEITO
LEI Nº 1.183, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº. 1.151, de 29 de dezembro de 2014, com a seguinte discriminação:
Órgão: 01 — Poder legislativo
Unidade Orçamentária: 01 — Câmara de Vereadores
Função: 01 — legislativa
Subfunção: 031 — ação legislativa
Programa: 0001 — custeio operacional de pessoal do poder legislativo
Atividade: 2.173 — custeio operacional de pessoal do poder legislativo
Elemento: 3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado
Valor R$ 22.000,00
r . Ú
Recurso: 0001 - livre
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior a redução das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão: 01 — Poder legislativo
- Unidade Orçamentária: 01 — Câmara de Vereadores
Função: 01 — legislativa
Subfunção: 122 — administração geral
a Programa: 0006 — realização de concurso público ma
Atividade: 1.041 — realização de concurso público
Eetnlanio: 3.3.90.39.00.00.00 = Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
à Valor R$ 6.000,00
Recurso: 0001 - livre
úrgão: 01 — Poder legislativo
Unidade Orçamentária: 01 — Camara de Vereadores
Função: 01 — legislativa
Subfunção: 031 — ação legislativa ] z
Programa: 0003 — custeio operacional do bolsa estágio do poder legislativo
Atividade: 2.002 — programa bolsa estágio
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00 — equipamento e material permanente
Valor R$ 6.000,00
Recurso: 0001 — livre
Órgão: 01 — Poder legislativo
Unidade Orçamentária: 01 — Câmara de Vereadores
Função: 01 — legislativa
Subfunção: 031 — ação legislativa
Programa: 0005 — Modernização da Gestão e dos Serviços Públicos do
Laboratório de Informática da Câmara Municipal
Atividade: 2.004 — ampliação e melhorias para o laboratório de informática
Elamentos 3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Valor R$ 5.000,00
Recurso: 0001 — livre
, a
Órgão: 01 — Poder legislativo,
“ “Unidade Orçamentária: 01 - Câmara-de Vereadores
Função: 01 — legislativa
Subfunção: 031 — ação legislativa”.
Programa: 0005 — Modernização 'da Gestão: e dos Serviços Públicos do
Laboratório de Informática da Câmara Municipal
Atividade: 2.004 — ampliação e melhorias para o laboratório de informática
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00 — equipamentos e material permanente
Valor R$ 5.000,00
Recurso: 0001 - livre
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2015.
+ e
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cora Sar Sa, ; CERTIFICO 4 AFIXAÇÃO
Cátia Stark EM LOCAL PUBLICO
1á 15
Secretária de Administração E EO) 5.

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