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norma nº 1185/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1185 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1191

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.185, DE 12 DE MAIO DE 2015
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 14.192,55 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e
cinquenta e cinco centavos), na Lei do Orçamento Municipal nº. 1.151, de 29 de
dezembro de 2014, com a seguinte discriminação:
Órgão: 99 — Encargos Especiais
Unidade Orçamentária: 01 — Ações não integrantes do PPA :
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: 845 — Outras transferências
Programa: O — Operações especiais
Operação Especial: 0.019 — Devolução de saldo de convênios
Elemento: 4.4.20.93.00.00.00.00 — indenizações e restituições
Valor R$ 14.192,55
Recurso: 0001 — livre
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
no valor de R$ 14.192,55 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e
cinco centavos) na fonte de recurso livre — 0001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2015. É
rasa 4 Clio,
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cosesar 3 A
Cátia Stark
Secretária de Administração

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