| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1191 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.185, DE 12 DE MAIO DE 2015 Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 14.192,55 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), na Lei do Orçamento Municipal nº. 1.151, de 29 de dezembro de 2014, com a seguinte discriminação: Órgão: 99 — Encargos Especiais Unidade Orçamentária: 01 — Ações não integrantes do PPA : Função: 28 — Encargos Especiais Subfunção: 845 — Outras transferências Programa: O — Operações especiais Operação Especial: 0.019 — Devolução de saldo de convênios Elemento: 4.4.20.93.00.00.00.00 — indenizações e restituições Valor R$ 14.192,55 Recurso: 0001 — livre Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 14.192,55 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos) na fonte de recurso livre — 0001. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2015. É rasa 4 Clio, Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cosesar 3 A Cátia Stark Secretária de Administração