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norma nº 1186/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1186 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1192

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.186, DE 19 DE MAIO DE 2015
Concede revisão geral * anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Executivo, nos termos do art. 37, X, da
Constituição Federal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º A revisão geral anual, de que trata 6 artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº
429, de 02 de dezembro de 2003, pela aplicação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, no percentual de 8,13% sobre os vencimentos dos
servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. |
“Ar. 3º As despesas decorrefites desta lei serão atendidas por
dofações próprias do orçamento. '
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contár dê 01 de maio de'2015.
* Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015.
| brasa É Seligadliory
c sou de ivan Eduardo Scherdien
Registro: se e Publique- -Se. Prefeito Municipal
Cátia Stark É
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Secretária de Administração e LEICAL PUBLICO
DE 19/03/4015
" : x? A 19/06/2019

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