| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1192 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.186, DE 19 DE MAIO DE 2015 Concede revisão geral * anual aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988. Art. 2º A revisão geral anual, de que trata 6 artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no percentual de 8,13% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. | “Ar. 3º As despesas decorrefites desta lei serão atendidas por dofações próprias do orçamento. ' Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contár dê 01 de maio de'2015. * Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015. | brasa É Seligadliory c sou de ivan Eduardo Scherdien Registro: se e Publique- -Se. Prefeito Municipal Cátia Stark É Za o = 3 RTTEIÇO A AFIXAÇÃO Secretária de Administração e LEICAL PUBLICO DE 19/03/4015 " : x? A 19/06/2019