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norma nº 1187/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1187 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id1193

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* ESTADO DÔ RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU *
GABINETE DO PREFEITO
LEINº, 1.187, DE 19 DE MAIO DE 2015
Concede a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais, nos
termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
“| '
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, de sua iniciativa, e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, incluindo
do Presidente da Câmara Municipal, e dos Secretários Municipais ficam
reajustados, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
no percentual de 8,13% a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de niaio de 2015, tendo em
vista a Lei Municipal nº. 429 de 02 de dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta lei terão cobertura
pelas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 01 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015.
+ o.
Hu E Sebinliva
van Eduardo Scherdien
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal
Cátia Stark É o a
o a , . CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Secretária de Administração EM LOCAL PUBLICO
DE 49, 05/ 904%.
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