| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 1193 |
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* ESTADO DÔ RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU * GABINETE DO PREFEITO LEINº, 1.187, DE 19 DE MAIO DE 2015 Concede a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. “| ' O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua iniciativa, e eu sanciono e promulgo: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, incluindo do Presidente da Câmara Municipal, e dos Secretários Municipais ficam reajustados, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no percentual de 8,13% a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de niaio de 2015, tendo em vista a Lei Municipal nº. 429 de 02 de dezembro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de maio de 2015. Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015. + o. Hu E Sebinliva van Eduardo Scherdien Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal Cátia Stark É o a o a , . CERTIFICO A AFIXAÇÃO Secretária de Administração EM LOCAL PUBLICO DE 49, 05/ 904%. - a A LI Qlol GOLS