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norma nº 1188/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1188 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id1194

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU .
GABINETE DO PREFEITO .
LEI-Nº. 1.188, DE 19 DE MAIO'DE 2015
Concede a revisão “ geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Turuçu, nos --
N termos do inciso X do art. 37 da
. Constituição Federal.
a
o
- 6 %á
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do-Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, de sua iniciativa, e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de
Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, no percentual de 8,13% a título de revisão geral anual, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº. 429 de 02 de
dezembro de 2003. o
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta lei terão cobertura
pelas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 01 de maio de 2015. ' :
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015:
Em FAR Sul
e as das. | Ivan Eduardo Scherdien
Registre-se e Publique- -se. Prefeito Municipal
Cátia Stark
Secretária de Administração
e
Cerri A AFIXAÇÃO
EM Lot... “UBLICO
DE 19/04/2015
A 19/06/2045

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