| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 1194 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU . GABINETE DO PREFEITO . LEI-Nº. 1.188, DE 19 DE MAIO'DE 2015 Concede a revisão “ geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu, nos -- N termos do inciso X do art. 37 da . Constituição Federal. a o - 6 %á O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do-Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua iniciativa, e eu sanciono e promulgo: Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no percentual de 8,13% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº. 429 de 02 de dezembro de 2003. o Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de maio de 2015. ' : Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2015: Em FAR Sul e as das. | Ivan Eduardo Scherdien Registre-se e Publique- -se. Prefeito Municipal Cátia Stark Secretária de Administração e Cerri A AFIXAÇÃO EM Lot... “UBLICO DE 19/04/2015 A 19/06/2045