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norma nº 1189/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1189 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS
native_id1195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.189, DE 26 DE MAIO DE 2015
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
médico e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: -
. Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade
de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas
semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do
quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
: Art. 4º Esta lei entra em vigor na-data da sua publicação.
| Turugu, 26 de maio de 2015.
EA ” Pa
Fá restino Retira
a , Ervino Ramm
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se. )
Coe SO dos. - -
Cátia Stark “ .
Secretária de Administração onpgcánio 9
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