| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS |
| native_id | 1195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.189, DE 26 DE MAIO DE 2015 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: - . Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do médico contratado será de 24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. : Art. 4º Esta lei entra em vigor na-data da sua publicação. | Turugu, 26 de maio de 2015. EA ” Pa Fá restino Retira a , Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício Registre-se e Publique-se. ) Coe SO dos. - - Cátia Stark “ . Secretária de Administração onpgcánio 9 EM vÓGhL PUB , ASÉIcE] 2 — r