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norma nº 1192/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1192 / 2015
Date 2015-05-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1198

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texto integral #

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.192, DE 26 DE MAIO DE 2015
Autoriza a contratação, em
caráter emergencial, de um
psicólogo e dá outras
providências.
| O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica 'do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um psicólogo para atuar junto -à Secretarias de Saúde e
Assistência Social, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma
prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à
Administração Municipal. ,
Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão Os
mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga
horária trabalhada.
Art. 3º As despesas decorrentes: desta Lei serão custeadas através de
dotação-própria. º
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 26 de maio de 2015.
Ervino Ramm
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração = CERTIFIÇOSAARIA
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