| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2015 |
| Date | 2015-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1198 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.192, DE 26 DE MAIO DE 2015 Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um psicólogo e dá outras providências. | O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica 'do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um psicólogo para atuar junto -à Secretarias de Saúde e Assistência Social, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. , Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão Os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes: desta Lei serão custeadas através de dotação-própria. º Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 26 de maio de 2015. Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração = CERTIFIÇOSAARIA EM L PU pitas [NE Ro