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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-02-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 012/97
Autoriza a contratação em caráter
emergencial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
presente Lei.
Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar, em regime
emergencial, servidores com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais:
A) dois artífices - remuneração mensal de R$ 250,00
B) dez serventes - remuneração mensal de R$ 125,00
C) quinze operários - remuneração mensal de R$ 125,00
Art. 2º - O prazo de contratação é de até seis meses, com
possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 1997.
CL UA 7/77/20
mar Scherdien
Prefeito Municipal
chini
Municipal de Administração e Finanças

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