| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 12 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 012/97 Autoriza a contratação em caráter emergencial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei. Art. 1º - Fica o município autorizado a contratar, em regime emergencial, servidores com as seguintes funções e respectivas remunerações individuais: A) dois artífices - remuneração mensal de R$ 250,00 B) dez serventes - remuneração mensal de R$ 125,00 C) quinze operários - remuneração mensal de R$ 125,00 Art. 2º - O prazo de contratação é de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização legislativa; Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 1997. GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 1997. CL UA 7/77/20 mar Scherdien Prefeito Municipal chini Municipal de Administração e Finanças