| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO E UM ENFERMEIRO |
| native_id | 1207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LELNº 1.210, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação, om carátor emergencial, de um médico e um enfermeiro. O Prefeito Municipal de Turuçu Estado do Ri ; , io Grande do Sul, f saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câm “o , a: ara o Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico ginecologista e um enfermeiro, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente € oportuno à Administração Municipal. Art. 2º À carga horária, os requisitos e à remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 23 de setembro de 2015. ivan Scherdien prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração