| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2015 |
| Date | 2015-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA DESTINADA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE UNIDADES HABITACIONAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.212, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 Autoriza o desmembramento de área urbana destinada a regularização fundiária de unidades habitacionais. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de uma área de 38.250,00m? de propriedade do Município de Turuçu, localizada na zona urbana deste Município, registrada sob a matrícula nº 42.820 do Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas/RS, em cento e vinte e oito lotes urbanos descritos no anexo | desta lei, ficando a área remanescente destinada a área verde e a abertura de vias públicas, conforme especificações constantes no mesmo anexo |. Art. 2º Fica a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Obras e Urbanismo autorizadas a tomar todas as medidas necessárias às averbações junto ao Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas na matrícula mencionada nesta Lei, haja vista que as áreas envolvidas serão destinadas a regularização fundiária de unidades habitacionais construídas em benefício de pessoas carentes residentes no Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 27 de outubro de 2015. au É Sdevuldy ívan Eduardo Scherdien E Fi de SA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Finanças