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norma nº 1212/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1212 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaAUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA URBANA DESTINADA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE UNIDADES HABITACIONAIS
native_id1209

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.212, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o desmembramento de
área urbana destinada a
regularização fundiária de unidades
habitacionais.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de uma área de 38.250,00m?
de propriedade do Município de Turuçu, localizada na zona urbana deste
Município, registrada sob a matrícula nº 42.820 do Registro de Imóveis da 2º Zona
de Pelotas/RS, em cento e vinte e oito lotes urbanos descritos no anexo | desta lei,
ficando a área remanescente destinada a área verde e a abertura de vias públicas,
conforme especificações constantes no mesmo anexo |.
Art. 2º Fica a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Obras e
Urbanismo autorizadas a tomar todas as medidas necessárias às averbações junto ao
Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas na matrícula mencionada nesta Lei, haja
vista que as áreas envolvidas serão destinadas a regularização fundiária de unidades
habitacionais construídas em benefício de pessoas carentes residentes no Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 27 de outubro de 2015.
au É Sdevuldy
ívan Eduardo Scherdien
E Fi de SA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Finanças

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