| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM ENFERMEIRO ESF E DE UM FISIOTERAPEUTA |
| native_id | 1213 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.216, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um enfermeiro ESF e de um fisioterapeuta. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um enfermeiro ESF e um fisioterapeuta, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma Prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária, atribuições, requisitos e remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo a remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 12 de novembro de 2015. Ivan Eduardo Scherdien Esso da Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração rrerçs AFIXAÇÃO a PUBLICO D U/4D