| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MOTORISTA |
| native_id | 1214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.217, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um motorista. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um motorista, pelo prazo de até três meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 02 de dezembro de 2015. . á! Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. CTA Soy cd mA Cátia Stark Secretária de Administração CERTIFINO à ar EM LOGAP ÓBITO DE Ly “LUS