| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1.220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a redação do art. 1º da Lei nº. 808, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 808, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências, de forma que O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º É instituído o benefício do vale refeição aos servidores municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015. Ivan dl É Slandiy Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. De Tas Eva Oo Cátia Stark Secretária de Administração