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norma nº 1220/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1220 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº. 808, DE 24 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1217

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1.220, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº. 808, de
24 de agosto de 2010, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta leie eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 808,
de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos
servidores municipais e dá outras providências, de forma que O artigo passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É instituído o benefício do vale refeição aos servidores
municipais cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco
salários mínimos, de natureza indenizatória, no valor mensal de R$
200,00 (duzentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.
Ivan dl É Slandiy
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
De
Tas Eva Oo
Cátia Stark
Secretária de Administração

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