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norma nº 1222/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1222 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaTRATA DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 477/2004
native_id1219

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Re ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Trata da alteração do anexo | da Lei
477/2004.
O Prefeito Municipal de Turuçgu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta leie eua sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterado o anexo | da Lei 477/2004, quanto a descrição
sintética das atribuições do cargo de monitor, passando a vigorar na forma abaixo
descrita:
“a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido
fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015.
' Ivan Eduardo Scherdin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Const gta O Dam
Cátia Stark
Secretária de Administração céRTIErSOr
MEIXAÇÃO
eu

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