| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | TRATA DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 477/2004 |
| native_id | 1219 |
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Re ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 Trata da alteração do anexo | da Lei 477/2004. O Prefeito Municipal de Turuçgu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta leie eua sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterado o anexo | da Lei 477/2004, quanto a descrição sintética das atribuições do cargo de monitor, passando a vigorar na forma abaixo descrita: “a) Descrição Sintética - O trabalho do monitor é desenvolvido fundamentalmente no acompanhamento e assistência as crianças abrigadas ou não”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2015. ' Ivan Eduardo Scherdin Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Const gta O Dam Cátia Stark Secretária de Administração céRTIErSOr MEIXAÇÃO eu