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norma nº 119/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 119 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA CUSTEAR DESPESAS COM O XXX JOGOS INTERMUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO SUL
native_id122

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 119/98
Autoriza a Prefeitura Municipal a repassar recursos para
custear despesas com o XXX Jogos Intermunicipais do
Rio Grande do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) Autoriza a Prefeitura a repassar recursos para o Departamento de Esportes da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 1.000,00.
Art. 2º) Os recursos destinam-se a custear despesas com a participação do Município no
XXX Jogos Intermunicipais do Rio Grande do Sul.
Art. 3º) Autoriza, ainda, que o valor supra seja liberado como adiantamento e que no
prazo de cinco dias, do término do evento, seja prestado contas e apresentado
comprovantes.
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1998.
Turuçu, em 08 de setembro de 1998.
Cir Sibanidisro
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gala
Rube chini
Secretário icipal de Administração e Finanças

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