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norma nº 1225/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1225 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU O AUMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
native_id1222

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estende aos servidores do Poder
Legislativo do Município de Turuçu o
aumento do vale alimentação
concedido aos servidores do Poder
Executivo.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:
Art.1º Aplica-se o aumento do vale alimentação, concedido aos
servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu,
passando ao valor de R$ 200,00 mensais.
Art.2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura
pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Turuçu, 22 de dezembro de 2015.
| Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Cátia Stark
Secretária de Administração
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