| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU O AUMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 1222 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.225, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Estende aos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu o aumento do vale alimentação concedido aos servidores do Poder Executivo. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: Art.1º Aplica-se o aumento do vale alimentação, concedido aos servidores do Poder Executivo, aos servidores do Poder Legislativo de Turuçu, passando ao valor de R$ 200,00 mensais. Art.2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016. Turuçu, 22 de dezembro de 2015. | Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cosas Doo Do am Cátia Stark Secretária de Administração CERTIF CS 4 ar xo EM ia DE CAD, AS A LPS VÊ