| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 25.246,31 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.201, DE 01 DE JULHO DE 2015 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor total de R$ 25.246,31 para o fim que específica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:. Art.-1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 25.246,31 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 99 — Encargos Especiais Unidade 01 — Ações não integrantes no PPA Função: 28 — Encargos especiais Subfunção: -845 — Outras transferências Programa: 0000 — Operação especial , Projeto: . 0.19 — devolução de saldo de convênies Elemento: - 8.3.30.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições Valor: R$ 25.246,31 Recurso: 0001 — recurso livre Art. 2” O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo superávit financeiro na Fonte de Recurso 0001 — livre. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 2015. ivan Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração