| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, UM MÉDICO AUTORIZADOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.202, DE 07 DE JULHO DE 2015. Autoriza a contratação, em caráter emergencial, um médico autorizador. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a-sanciono e promulgo: o Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico autorizador, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual periodo, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do médico contratado serásde.24 horas semanais e os requisitos e a remuneração os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. Parágrafo único: O médico contratado deverá ter cadastro com à 3º Coordenadoria para autorização de internações hospitalares e exames. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. . Art. 4º Esta lei entra em vigor na-data da sua publicação. Turuçu, 07 de julho de 2015. (). Ed k A ivan Eduardo Scherdien . o Da Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. he Cátia Stark Secretária de Administração 3