| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO PSIQUIATRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.204, DE 07 DE JULHO DE 2015. Autoriza a contratação, em caráter emergencial, de um médico psiquiatra. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente um médico psiquiatra, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à Administração Municipal. Art. 2º A carga horária do médico contratado e os requisitos e.a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta proporcional a carga horária trabalhada. ” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. , “ Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 07 de julho de 2015. a ud. Sbt, Prefeito Municipal ., Registre-se e Publique-se. Cátia Stark à ' + Secretária de Administração CERTIFIZESA AFIXAÇÃO EM PURE a pa ç 6 LES A