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norma nº 1204/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1204 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UM MÉDICO PSIQUIATRA
native_id1228

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.204, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a contratação, em caráter
emergencial, de um médico
psiquiatra.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
emergencialmente um médico psiquiatra, pelo prazo de até seis meses, com
possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente
e oportuno à Administração Municipal.
Art. 2º A carga horária do médico contratado e os requisitos e.a
remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo esta
proporcional a carga horária trabalhada. ”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria. , “
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 07 de julho de 2015.
a ud. Sbt,
Prefeito Municipal .,
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark à ' +
Secretária de Administração CERTIFIZESA AFIXAÇÃO
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