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norma nº 1205/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1205 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 054 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
native_id1229

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO z
LEI Nº. 1.205, DE'15 DE JULHO DE 2015.
Altera a redação do artigo 4º da lei nº
054, de 10 de dezembro de 1997.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, “que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
E]
Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 4º da lei municipal nº 054, de
10 de dezembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º A URT terá majoração anual pela mesma variação do Índice
Geral de Preços do Mercado — IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Bublicação.”
o
Turuçu, 15 de julho de 2015.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Ciyoa Psy Às,
Cátia Stark
Secretaria de Administração

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