| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 054 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO z LEI Nº. 1.205, DE'15 DE JULHO DE 2015. Altera a redação do artigo 4º da lei nº 054, de 10 de dezembro de 1997. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, “que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: E] Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 4º da lei municipal nº 054, de 10 de dezembro de 1997, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 4º A URT terá majoração anual pela mesma variação do Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Bublicação.” o Turuçu, 15 de julho de 2015. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ciyoa Psy Às, Cátia Stark Secretaria de Administração