| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA SAGRADA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.207, DE 31 DE JULHO DE 2015. Institui o dia Municipal da Bíblia Sagrada. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Bíblia”, a ser realizado, anualmente, no terceiro domingo de outubro, devendo ser incluído no calendário oficial do Município. Art. 2º Serão realizadas atividades culturais e de estudos, aproximando a comunidade do livro bíblico e da Fé em Deus, no final de semana comemorativo ao Dia da Bíblia Sagrada. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 31 de julho de 2015. ivan Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. eo ya ADA Cátia Stark Secretária de Administração