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norma nº 1207/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1207 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA SAGRADA
native_id1231

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.207, DE 31 DE JULHO DE 2015.
Institui o dia Municipal da Bíblia
Sagrada.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Bíblia”, a ser realizado,
anualmente, no terceiro domingo de outubro, devendo ser incluído no calendário
oficial do Município.
Art. 2º Serão realizadas atividades culturais e de estudos, aproximando
a comunidade do livro bíblico e da Fé em Deus, no final de semana comemorativo
ao Dia da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 31 de julho de 2015.
ivan Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
eo ya ADA
Cátia Stark
Secretária de Administração

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