| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2015 |
| Date | 2015-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU - GABINETE DO PREFÉITO | LEI Nº. 1.209, DE'27 DE AGOSTO DE 2015 Autoriza a abertura de, Crédito Especial no valor de R$15.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores, aprovou esta leie eua sanciono e promulgo: AMO, Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), obedecendo a seguinte classificação: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Meio Ambiente Assistência Social e Habitação Unidade 08 — Habitação Função: 16 — Habitação a Subfunção: 482 — Habitação Urbana + - Programa: 0019 -— Habitação Projeto: -1.150 Construção de unidades habitacionais Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 15.000,00 Recurso: 0001 — livre Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta Lei, será coberto, em igual valor, pelo superávit financeiro na Fonte de Recurso 0001 — livre. cERTIFICE EM U Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. “Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2015. . feria Duomo Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício Registre-se e Publique-se. 4 Cousmii Pio Bo Dea Cátia Stark Secretaria de Administração