| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2016 |
| Date | 2016-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE DOIS PROFESSORES PARA SÉRIES INICIAIS, SEIS PROFESSORES PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.228, DE 11 DE FEVEREIRO 2016. Autoriza a contratação emergencial de dois professores para séries iniciais, seis professores para educação infantil e um professor de educação artística. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: Ar. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar emergencialmente dois professores para séries iniciais, seis professores para educação infantil e um professor de educação artística, pelo prazo de até seis meses, com possibilidade de uma prorrogação, por até igual período, se assim for conveniente e oportuno à administração municipal. Art. 2º Os requisitos e a remuneração dos contratados serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo, sendo a remuneração proporcional à carga horária trabalhada. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2016. Ivan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Conta Fm SA Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração