| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 429, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003 |
| native_id | 1238 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.232, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Altera a redação do “caput” do artigo 1º da lei nº. 429, de 02 de dezembro de 20083. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do artigo 1º da lei nº. 429, de 02 de dezembro de 2003, que fixa normas para o cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: “Art. 1º - As remunerações e os subsídios públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma dão inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e às pensões.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2016. Ervino Ramm =300 >» Prefeito Municipal em exercício Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração CERTIFIZASR APIXEÇÃO EM PRtaãa DE 2% 03, SO ALA SO