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norma nº 1232/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1232 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 429, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
native_id1238

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.232, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Altera a redação do “caput” do artigo 1º da
lei nº. 429, de 02 de dezembro de 20083.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” do artigo 1º da lei nº. 429,
de 02 de dezembro de 2003, que fixa normas para o cumprimento do inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos:
“Art. 1º - As remunerações e os subsídios públicos municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma
dão inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, no mês de março de cada
ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade
e às pensões.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2016.
Ervino Ramm
=300 >» Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTIFIZASR APIXEÇÃO
EM PRtaãa
DE 2% 03, SO
ALA SO

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