| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.233, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turugu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988. Art. 2º A revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal nº 429, de 02 de dezembro de 2003, pela aplicação do Índice Geral de Preços — IGP-DI, no percentual de 10,57% sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2016, excepcionando-se a regra do “caput” do artigo 1º da lei 429, de 02 de dezembro de 2003, em cumprimento ao inciso VIII do art. 73 da Lei n. 9.504/1997. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2016. ITA; Pe 4 o) 290 3m Enio Ramm e Sr Prefeito Municipal em exercício a º Regisre-se & Publique-se. Ea Cátia Stark Secretária de Administração É