| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.235, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Concede a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Turuçu, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu ficam reajustados, pela aplicação do Índice Geral de Preços — IGP-DI, no percentual de 10,57% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2003. Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de março de 2016, em cumprimento ao inciso VIII do art. 73 da Lei n. 9.504/1997. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2016. Dar US J DE es (CZinAe Ervino Ramm Prefeito Municipal em exercício Registre-se e Publique-se. CT Riy SA, Cátia Stark Secretária de Administração