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norma nº 1235/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1235 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.235, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Concede a revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Turuçu, nos
termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber,
em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
esta lei, de sua autoria, e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Turuçu
ficam reajustados, pela aplicação do Índice Geral de Preços — IGP-DI, no percentual
de 10,57% a título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e da Lei nº 429 de 02 de dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes dos efeitos desta Lei terão cobertura pelas
dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a contar de 01 de março de 2016, em cumprimento ao inciso VIII do art. 73 da Lei n.
9.504/1997.
Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2016.
Dar US J
DE es (CZinAe
Ervino Ramm
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
CT Riy SA,
Cátia Stark
Secretária de Administração

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