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norma nº 1239/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1239 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1245

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.239, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento
Municipal nº. 1.218, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 02 - Manutenção e desenvolvimento do ensino
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação infantil
Programa: 0033 — Desenvolvimento do educação infantil
Atividade: 1.154 — Ampliação e reforma do prédio da educação infantil
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — obras e instalações
Valor R$ 75.000,00
Recurso: 1060 — salário educação
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior a redução, no mesmo valor, do superávit financeiro do exercício de 2015 da
fonte de recurso 1060 — salário educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2016.
ou 6.5
lvan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
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Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTIFICO WXAÇÃU
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