| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2016 |
| Date | 2016-04-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1245 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.239, DE 29 DE ABRIL DE 2016. Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo: Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na Lei do Orçamento Municipal nº. 1.218, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte discriminação: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 02 - Manutenção e desenvolvimento do ensino Função: 12 — Educação Subfunção: 365 — Educação infantil Programa: 0033 — Desenvolvimento do educação infantil Atividade: 1.154 — Ampliação e reforma do prédio da educação infantil Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — obras e instalações Valor R$ 75.000,00 Recurso: 1060 — salário educação Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a redução, no mesmo valor, do superávit financeiro do exercício de 2015 da fonte de recurso 1060 — salário educação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2016. ou 6.5 lvan Eduardo Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. cruise Es Bm Cátia Stark Secretária de Administração CERTIFICO WXAÇÃU EM LO! co DE A ijosp it