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norma nº 1240/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1240 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1246

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.240, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Abre crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou esta lei e eu a sanciono e promulgo:
Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$37.261,12 (trinta e sete mil duzentos e sessenta e um reais e
doze centavos), na Lei do Orçamento Municipal nº. 1.218, de 08 de dezembro de
2015, com a seguinte discriminação:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 02 — Manutenção e desenvolvimento do ensino
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0034 — Desenvolvimento do ensino fundamental
Atividade: 2.124 — Ampliação e reforma de prédios e equipamentos escolares
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 — obras e instalações
Valor R$ 37.261,12
Recurso: 1060 — salário educação
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior a redução, no mesmo valor, do superávit financeiro do exercício de 2015 da
fonte de recurso 1060 — salário educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2016.
Ivan Eduardo Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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Cátia Stark
Secretária de Administração
CERTIF IXAÇÃO
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