| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, E DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.245, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a contratação, em caráter temporário, de dois operadores de máquinas. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promuigo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente dois operadores de máquinas, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. Ar. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos dos profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. (34 É Sind Co IO SIA, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração