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← Turuçu (RS)

norma nº 1246/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1246 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UMA SERVENTE
native_id1252

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.246, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Autoriza a contratação, em caráter
temporário, de uma servente.
O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço
saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar
temporariamente uma servente, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade
de prorrogação.
Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os
mesmos das profissionais do quadro efetivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dando 30 de junho de 2016.
van tb id
Ta, 4 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cátia Stark
Secretária de Administração

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