| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE UMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II |
| native_id | 1253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.247, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Autoriza a contratação, em caráter temporário, de uma assistente administrativo Il. O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Am. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar temporariamente uma assistente administrativo ||, pelo prazo de até três meses, sem possibilidade de prorrogação. Art. 2º A carga horária, os requisitos e a remuneração serão os mesmos das profissionais do quadro efetivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através de dotação própria. Ant. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 30 de junho de 2016. EColonde Ivan Scherdien eu Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cátia Stark Secretária de Administração 6 XAÇÃO em LOG LICO DE do A BG